TJSP - 1003731-91.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003731-91.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Francisco - Sob vertente da racionalidade e da lógica do razoável, não se compreende a motivação de se movimentar uma Vara Judicial cumulativa de entrância intermediária com demanda que se apresenta com reduzida expressão econômica e baixa complexidade, quando a Comarca de Bebedouro possui Vara do Juizado Especial Cível.
Posta a premissa, para ordenamento procedimental e controle jurisdicional no tocante à aferição de demandas predatórias, que se coloca como política institucional da E.
Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG nº 424/2024), como também em consonância com precedente temático originária desta Comarca de Bebedouro (Apelação Cível nº 1002636-94.2023.8.26.0072, Rel.
Des.
Léa Duarte) e ainda em consonância com providência que também já vem sendo adotada no âmbito da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias e determino a seguinte providência: Para a aferição de virtual caracterização de demanda predatória decorrente da ausência dos requisitos de existência, validade e eficácia do mandato (procuração), intime-se pessoalmente (por Oficial de Justiça) o autor para comparecimento em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação, para que preste o devido esclarecimento sobre a efetiva outorga de procuração e confirmação do ajuizamento e ciência da presente ação, lavrando-se certidão circunstanciada nos autos.
Formalize-se, por determinação judicial.
Com o cumprimento da diligência especificada, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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