TJSP - 1005074-72.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005074-72.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Angelita Marques Alves Franciosi -
Vistos.
Deve ser trazida certidão efetiva, acerca de eventuais dias de licença-prêmio que não hajam sido gozados ou pagos, à autora, enquanto na ativa.
Os documentos de fls. 13-20 revelam-se, a respeito, lacônico, e, bem por isso, equívoco.
Refere, apenas, o registro de determinados dias de licença-prêmio, sem esclarecer, como seria de rigor, que os mesmos não foram efetivamente gozados, ou indenizados.
Necessário que a decisão tenha por base informações completas, e, por isso mesmo, confiáveis.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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