TJSP - 1005106-96.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005106-96.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Lopes de Araujo - Alexandra Viana Lopes -
Vistos.
Fls. 274/277: Defiro a habilitação do novo patrono, bem como concedo 05 (dias) para eventual manifestação.
Decorrido, arquivem-se os autos nos termos da r.
Sentença de fls. 227/231.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP), MARLENE GERALDO DE QUEIROZ (OAB 252303/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:21
Apensado ao processo
-
15/08/2025 01:21
Incidente Processual Instaurado
-
07/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:14
Apensado ao processo
-
06/08/2025 11:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/07/2025 13:20
Desapensado do processo
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 10:02
Apensado ao processo
-
04/07/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 13:58
Desapensado do processo
-
01/07/2025 10:53
Apensado ao processo
-
01/07/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:39
Apensado ao processo
-
22/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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