TJSP - 4003420-53.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 11:08
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003420-53.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, tendo em vista que a hipótese não se circunscreve a qualquer daquelas previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69, depositando-se o bem em mãos do autor ou em uma das pessoas indicadas na inicial.
Para cumprimento, o Sr.
Oficial de Justiça deverá aguardar o contato do autor, ou quem por ele indicado, para iniciar as diligências.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 dias contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis da juntada do mandado nos autos.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n. 911/69), oficiando-se.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam deferidos, caso necessário, uso de força policial e ordem de arrombamento, observando-se as regras do artigo 846 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente, terá força de mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
27/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39305, Subguia 38727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 814,42
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22/08/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 39305, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38727&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 39305 - R$ 814,42
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22/08/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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