TJSP - 4003099-23.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Extinto o processo por desistência - Complementar ao evento nº 26
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05/09/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 12:26
Expedição de Mandado - SANCEMAN
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003099-23.2025.8.26.0554/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO evento 15, DOC2.
Recebo como emenda à inicial.
Comprovada a mora e com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação em face da parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, no montante de 13.630,33 em 18/08/2025, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tudo conforme cópia anexa e nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde então, a posse e a propriedade plena do bem em favor do autor (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses do art. 189, I-IV, CPC. Santo André -
28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 17
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28/08/2025 19:04
Determinada a citação
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27/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35875, Subguia 35308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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21/08/2025 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35873, Subguia 35306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 349,86
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 01:17
Link para pagamento - Guia: 35877, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35310&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 01:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 35877 - R$ 37,02
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21/08/2025 01:16
Link para pagamento - Guia: 35875, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35308&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 01:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 35875 - R$ 15,00
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21/08/2025 01:14
Link para pagamento - Guia: 35873, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35306&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 01:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 35873 - R$ 349,86
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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