TJSP - 4010688-73.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4010688-73.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: E.
C.
D.
GUIMARAES CONSULTORIA DE TIADVOGADO(A): THAÍS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB SP280123) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido efeito suspensivo.
Int. -
28/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR15CIV01 para SAAMAR04CIV01)
-
25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:58
Mantida a distribuição dos autos
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21/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E. C. D. GUIMARAES CONSULTORIA DE TI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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