TJSP - 1000922-16.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000922-16.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Roberto - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Primeiramente, afasto a preliminar arguida.
Com efeito, demonstrado o interesse de agir, pois não se pode condicionar o acesso à Justiça à necessidade de prévia utilização ou exaurimento da via administrativa, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais, mormente a inafastabilidade da jurisdição assegurada pelo artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Magna.
Ademais, não comprovado que houve o refinanciamento dos empréstimos. 2.
No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação.
Assim, dou o feito por saneado. 3.
A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC.
Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 4.
Conforme artigo 429, inciso II, do CPC, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que o produziu. "Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Ademais, conforme julgamento do Tema 1061 pelo C.
STJ, foi firmada a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 5.
Assim, determino a produção de prova pericial a cargo da parte requerida. 6.
Nomeio como perito judicial Sr.
Rubens Vellosa Nogueira, e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00, os quais deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade das assertivas trazidas com a inicial, ou seja, de que não houve contratação. 7.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 9.
Com a designação da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. 10.
Laudo em 30 (trinta) dias. 11.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 12.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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