TJSP - 1003955-15.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003955-15.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Tereza Machado Neves - Vistos, 1.
Fls. 28/45: recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.
Em relação a tutela de urgência pleiteada (fl. 5, item '3'), em sede de cognição sumária, tem-se que as averbações ocorreram no ano de 2023, a afastar a urgência da medida, razão pela qual indefiro a liminar, retire-se a tarja indicativa. 2.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta AR/PORTAL, ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça.
Frustrada a citação, indique meios a parte autora, restando autorizado o Cartório acessar os sistemas públicos informatizados disponíveis para busca de endereço da parte requerida, mediante a prévia provocação e recolhimento de despesas, se exigidas. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5.
Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação após, esta decisão, deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema e-SAJ.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta e ofício ou mandado.
Int.Dilig. - ADV: MARIANA RITA FERREIRA GONÇALVES (OAB 502534/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002020-28.2025.8.26.0441
Cibele Schimidt Boni
Valneide Aparecida Rocha
Advogado: Rose Keity Uraguti Marroco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 20:16
Processo nº 1010888-95.2023.8.26.0554
Banco J. Safra S/A
Nicolly Ferreira Gutierrez
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 13:39
Processo nº 1061053-74.2024.8.26.0114
Isadora Rafaela do Nascimento Ramos
Associacao de Saude Portuguesa de Benefi...
Advogado: Miriam Katiuci Becker Scarassatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 17:31
Processo nº 0011496-73.2025.8.26.0576
Eliane Alves Pereira
Oscar Calcados LTDA
Advogado: Rodrigo Andrea dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 19:17
Processo nº 4003970-18.2025.8.26.0016
Fabio Zimbardi de Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Daniele Nascimento da Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00