TJSP - 0002020-28.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002020-28.2025.8.26.0441 (processo principal 1002939-05.2022.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Cibele Schimidt Boni - Valneide Aparecida Rocha -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada (através de seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Int. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB 444071/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP) -
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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