TJSP - 1015377-06.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015377-06.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Pagamento - Bim Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - Quimassa Pavimentação e Engenharia Ltda. - Trata-se de embargos de declaração opostos por BIM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. em face da decisão saneadora de fls. 729/730, que fixou os pontos controvertidos e determinou a produção de prova pericial.
A embargante alega, em síntese, que a decisão é omissa, pois não analisou as preliminares de ilegitimidade passiva e de inexistência de título executivo, arguidas na petição inicial destes embargos.
Requer o acolhimento do recurso para que as referidas preliminares sejam apreciadas e, consequentemente, extinta a execução. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, acolho-os, para o fim exclusivo de sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação da decisão embargada, que passa a ter o seguinte teor complementar: "Quanto às preliminares arguidas na petição inicial, passo, pois, a analisá-las.
Ilegitimidade Passiva A embargante alega não ser parte legítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez que a relação contratual principal teria se dado entre a embargada e terceiros.
A questão, contudo, confunde-se com o mérito e demanda análise probatória, especialmente documental e, se o caso, testemunhal, para aferir a cadeia de subcontratação e a quem cabia a responsabilidade final pelo pagamento.
Assim, rejeito, por ora, a preliminar.
Nulidade da Execução por Ausência de Título Executivo A embargante sustenta que a execução está lastreada em proposta comercial e notas fiscais sem aceite, documentos que não ostentam força executiva.
A análise da exequibilidade dos documentos que instruem a execução é matéria de direito e pode ser apreciada de plano.
No entanto, considerando a alegação da embargada de que há outros documentos que, em conjunto, comprovariam a certeza, liquidez e exigibilidade da dívida (como as medições de obra supostamente assinadas pela embargante), a matéria também se entrelaça com a análise de mérito.
Para evitar cerceamento de defesa, postergo a análise desta preliminar para a sentença, após a devida instrução." Assim, sanada a omissão com a análise e o afastamento, nesta fase processual, das preliminares arguidas, mantenho, em todos os seus demais termos, a decisão saneadora de fls. 729/730, inclusive no que tange à fixação dos pontos controvertidos e à determinação da prova pericial.
Prossiga-se no cumprimento do saneador.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: HAYLA RODRIGUES DA FONSECA (OAB 491843/SP), FRANCIANE VILAR FRUCH (OAB 321058/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:23
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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