TJSP - 1001026-03.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/09/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 01:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001026-03.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Maria Marques de Lima -
Vistos. 1 A teor da certidão de fl. 112, constata-se a regularização da procuração outorgada, devendo ocorrer o prosseguimento do feito. 2- Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se e observe-se. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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