TJSP - 0000905-70.2010.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000905-70.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000905) - Procedimento Comum Cível - Maria José de Paula Santana - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de CONDENAR o banco requerido a pagar em favor da parte autora as diferenças de remuneração havidas na correção dos saldos da conta poupança tratada nos autos, o qual deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, correspondentes à aplicação dos corretos índices inflacionários dos meses de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, consistente na diferença entre o índice efetivamente aplicado e o que deveria ter sido aplicado, conforme definido na fundamentação acima, acrescida dos juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensalmente desde a data em que a diferença é devida até a citação, quando cessa a sua incidência.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O cálculo da diferença devida deverá ser efetuado até a data do levantamento, com incidência de juros de mora a partir da citação, e de correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Até o dia 29 de agosto de 2024, os juros de mora incidem no montante de 1% ao mês, por força do disposto no artigo 406 do Código Civil, e a correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros de mora incidem à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024), e a correção monetária, pelo índice IPCA.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, observada eventual justiça gratuita deferida para a autora.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, verba que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010,§3º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
03/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
-
07/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 13:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
20/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 15:02
Suspensão do Prazo
-
20/02/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
07/06/2020 02:51
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:47
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
04/04/2020 02:55
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 05:05
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 21:12
Suspensão do Prazo
-
01/09/2019 20:06
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 01:32
Suspensão do Prazo
-
05/03/2019 23:55
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 08:06
Suspensão do Prazo
-
06/12/2018 22:34
Suspensão do Prazo
-
07/11/2018 02:01
Suspensão do Prazo
-
27/10/2018 01:19
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2018 13:54
Processo Digitalizado
-
07/05/2018 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/04/2018 15:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 01:59
Suspensão do Prazo
-
18/09/2017 09:21
Autos no Prazo
-
15/09/2017 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 17:40
Autos no Prazo
-
28/09/2016 18:15
Autos no Prazo
-
04/04/2016 14:35
Autos no Prazo
-
04/04/2016 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 12:25
Autos no Prazo
-
11/06/2015 13:18
Autos no Prazo
-
09/06/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2015 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 15:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2015 14:03
Conclusos para julgamento
-
12/05/2015 13:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 15:51
Autos no Prazo
-
19/09/2014 23:55
Suspensão do Prazo
-
17/09/2014 15:28
Autos no Prazo
-
21/06/2014 15:57
Suspensão do Prazo
-
02/06/2014 17:15
Autos no Prazo
-
14/12/2013 02:37
Suspensão do Prazo
-
22/11/2013 11:36
Autos no Prazo
-
16/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
26/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
17/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
17/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2011 08:13
Recebimento de Carga
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
27/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
23/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/05/2011 09:19
Carga Outro
-
31/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
25/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/01/2011 17:36
Recebimento de Carga
-
29/11/2010 17:15
Carga ao Advogado
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
28/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
08/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
08/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2010 17:49
Recebimento de Carga
-
20/05/2010 17:38
Carga ao Advogado
-
10/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
13/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/03/2010 18:43
Recebimento de Carga
-
18/03/2010 18:33
Carga à Vara Interna
-
18/03/2010 09:30
Distribuído por sorteio
-
18/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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