TJSP - 1004446-22.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004446-22.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Denis Augusto de Magalhaes Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição e vez que já ocorreu duas tentativas frustradas (fls. 153/154 e 179), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça na forma do § 1°, art. 829, CPC.
Não encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (art. 836, § 1°, CPC).
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC).
Para a hipótese de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade se observado o § 1º do art. 827 do CPC.
Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia para a parte contrária.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036416-25.2025.8.26.0114
Erberto Chemin
Consorcio Nacional Ford LTDA
Advogado: Regina Maria Fernandes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:47
Processo nº 0001020-85.2025.8.26.0281
Mauricio Antonio Fiori de Souza
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Mauricio Antonio Fiori de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 15:33
Processo nº 0026531-20.2023.8.26.0002
Lucio Souza Lopes
Adauto Siqueira Schweter
Advogado: Mauro Cesar Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2020 15:03
Processo nº 1006545-82.2025.8.26.0361
Banco Daycoval S/A
Edineusa Brito Raimundo de Matos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 13:13
Processo nº 1112899-46.2022.8.26.0100
Mrv Mdi Nasbe Incorporacoes Spe LTDA
Celia Regina dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2023 10:10