TJSP - 1006048-26.2025.8.26.0084
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006048-26.2025.8.26.0084 - Monitória - Obrigações - Daniel Gomes de Araújo Ditra -
Vistos.
O autor, gesseiro, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. 1- Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. 2- Deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. 3- Por fim, traga aos autos, no mesmo prazo, planilha de cálculos atualizada.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: RENATO BATISTA SILVA (OAB 322554/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:27
Evoluída a classe de 12154 para 40
-
21/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078233-14.2025.8.26.0100
Ariel Reis da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Mariah Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 20:35
Processo nº 1126630-75.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Guilherme Souza Costa Comercio Deveiculo...
Advogado: Leonardo Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 17:01
Processo nº 1004431-53.2025.8.26.0400
Luciano Aparecido Cabreli
Elvio Pissini
Advogado: Guilherme Loureiro Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:52
Processo nº 1036803-40.2025.8.26.0114
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Adriana de Fatima Oliveira Ferreira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:01
Processo nº 0006367-75.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Manoel Marcos de Jesus Ferreira
Advogado: Helio Freitas de Carvalho da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2012 14:19