TJSP - 1014975-04.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014975-04.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sônia Aparecida de Paula - - Andrea de Paula Morais - Jose Euripedes Eduardo - Isto posto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido inicial e reconvencional, para CONDENAR o réu a indenizar as requerentes pelo dano material sofrido, em R$7.280,00, já descontados os R$ 320,00 ainda devidos, na forma da fundamentação.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Pela sucumbência recíproca no pedido inicial e na quase totalidade, pelo réu, no reconvencional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais a que tiverem dado causa e, o réu, a arcar com os honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, que fixo em 20% do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça, a suspender a exigibilidade do crédito.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo a aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
P.I. - ADV: CAMILO DAVID HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 375034/SP), EDUARDO DOS REIS FERREIRA (OAB 379893/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP) -
28/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedente em Parte do Pedido Contraposto
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09/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:44
Mudança de Magistrado
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09/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:22
Decisão Determinação
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:30
Ato ordinatório
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 11:14
Conciliação infrutífera
-
01/02/2024 11:13
Conciliação infrutífera
-
01/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/02/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Camilo David Henrique dos Santos (OAB 375034/SP), Eduardo dos Reis Ferreira (OAB 379893/SP) Processo 1014975-04.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Aparecida de Paula, Andrea de Paula Morais - Reqdo: Jose Euripedes Eduardo -
Vistos.
Uma vez que contestação e reconvenção foram propostas na mesma peça, conforme permissivo do art. 343 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que se proceda às anotações necessárias, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré.
Vista o autor, para réplica à contestação e contestar a reconvenção.
Int. -
25/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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