TJSP - 1005302-46.2022.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 17:09
Homologada a Transação
-
19/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Avellar Machado Filho (OAB 106986/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1005302-46.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Restaurante Pasta e Fagioli Ltda - Reqdo: Condomínio Buriti Shopping Guará -
Vistos.
RESTAURANTE PASTA E FAGIOLI LTDA-ME propôs ação declaratória, cumulada com repetição de indébito contra CONDOMÍNIO BURITI SHOPPING GUARÁ.
Alegou, em síntese, que firmou contrato de locação de loja de uso comercial com o requerido, pelo prazo de 60 meses, com início em 01/11/2013, o qual foi reiteradamente renovado.
Em 01/11/2018, foi firmado aditamento, em que se estabeleceu a prorrogação da vigência e modificou-se o valor do aluguel mínimo mensal.
Pactuaram desconto de 9,09% para o período de novembro/2021 a outubro/2022, resultando no valor mensal de R$ 7.187,28.
Ocorre que, quando do reajuste do período mencionado, o requerido aplicou o valor acumulado desde novembro/2018, ocasionando aumento de 52,55427% no aluguel, o que corresponde a R$ 9.740,98, além da cobrança do período de novembro/2021 a maio/2022 de R$ 8.092,92, e dobra do aluguel em dezembro/2021 a janeiro/2022 (R$ 2.346,36).
Assim, com a aplicação incorreta do reajuste, o autor sofreu prejuízo de R$ 17.359,02.
O contrato prevê que, havendo deflação, prevalece o valor do aluguel anterior.
Enviou notificação ao requerido, que se recusou a corrigir a falha apontada.
Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança excessiva, devendo o valor do aluguel permanecer em R$ 8.392,16, com a concessão, caso necessário, de prazo para caução.
Ao final, pretendeu o reconhecimento da ilegalidade da forma de reajuste aplicada, assim como da cláusula 8.1 do contrato e a consequente condenação do requerido a devolver o valor cobrado a mais.
Juntou documentos a fls. 15/60 e 68/69.
Deferida em parte a tutela de urgência (fls. 70/78), para determinar ao requerido que revise o locativo em discussão, adotando os critérios acima delineados, conforme contrato e aditivo pactuado (aplicação do índice IGP-DI anualmente, a partir e com base no último aluguel fixado em aditivo - R$ 7.906,01 referente a novembro/2022 - e desconsiderando-se eventual acúmulo de reajuste desde novembro/2018).
Audiência de conciliação infrutífera (fls. 101/102).
O réu apresentou contestação.
Afirmou que o aditivo celebrado entre as partes previu um novo valor de aluguel mínimo, para o novo período de 60 meses (com início em novembro/2018), qual seja: R$ 7.906,01 (sete mil, novecentos e seis reais e um centavo), reajustável anualmente pelo índice IGP-DI, e também um desconto percentual sobre o aluguel mínimo reajustável para cada período de 12 meses (novembro a outubro), até novembro/22, com a data base de novembro/2018.
Há previsão contratual de que todos os reajustes previstos no contrato de locação terão como data base novembro de 2018, de forma cumulativa.
Seguindo com o estipulado em contrato, as cobranças foram enviadas regularmente, considerando as correções anuais (IGP-DI), previamente estabelecidos.
Houve somente atualização (IGPDI) sobre o valor com o desconto, com a data base de novembro/2018.
Se houve um aumento entendido como expressivo pelas correções aplicadas pelo índice contratual, essa reflete a inflação do período.
Aduziu que não há explicação, por parte da autora, de como chegou ao valor supostamente cobrado a maior.
Pretendeu a observância do pacta sunt servanda.
Juntou documentos a fls. 119/121.
Réplica a fls. 129/134.
Instados a especificar as provas pretendidas, o réu pretendeu o julgamento antecipado da lide (fls. 139/140), enquanto a autora requereu a produção de prova pericial (fls. 141/142). É o relatório.
Decido.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo.
Inocorrentes as hipóteses contempladas nos artigos 354 e 355 e 357, inciso I do novo Código de Processo Civil, pelo que declaro SANEADO o processo.
As partes divergem acerca da observância, pelo réu, do que foi previsto no contrato de locação e aditamentos, no que tange à cobrança dos aluguéis.
Para a elucidação dos fatos, de rigor a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio Jose Sebastião de Oliveira, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo e estipular o valor de seus honorários, que serão arcados pelo autor, que requereu a prova.
Competirá ao perito examinar os contratos e as cobranças efetuadas pelo réu, informando se existe cobrança em excesso.
Em caso positivo, deverá informar qual o valor seria devido e qual o montante pago indevidamente pelo autor.
As partes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:46
Conciliação frutífera
-
13/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/04/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/04/2023 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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26/01/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 13:46
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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