TJSP - 0000666-85.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000666-85.2025.8.26.0111 (processo principal 1000409-14.2023.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alternativa Servicos Terceirizados Eireli - Mirian Anhezini Cardoso Transportes -
Vistos. 1 - Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 5 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), OTÁVIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 496378/SP) -
27/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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