TJSP - 1019174-95.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019174-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilene Chiquetti -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 77/78, já que não trouxe aos autos cópia dos extratos de suas contas bancárias e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome, o que contraria a determinação do juízo e representa omissão deliberada de informação financeira relevante, suficiente para afastar o pedido de justiça gratuita.
Além disso, de acordo com a documentação juntada aos autos (fls. 82/98), consubstanciada na última declaração de imposto de renda, verifica-se que a requerente possui remuneração mensal média superior a 3 (três) salários-mínimos, não havendo assim que se falar em hipossuficiência financeira.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anoto que as custas e despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente, observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 34,35 por carta a ser expedida em caso de citação postal, R$ 32,75 em caso de citação eletrônica ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado).
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO SCALASSARA (OAB 12062/PR), MARÍLIA PACHECO SIPOLI (OAB 98327/PR) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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