TJSP - 1011413-07.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011413-07.2025.8.26.0005 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Integrado Itaquera Ltda -
Vistos.
A despeito das alegações de fls. 56, observo que a carta de citação foi recebida por pessoa estranha ao feito (fl. 49), de modo que a citação é inválida, ressalvada a prova de que a parte ré/executada, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.
Nesse sentido a orientação do C.
STJ: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CORTE ESPECIAL.
CITAÇÃO POR AR.
PESSOA FÍSICA.
ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3.
Embargos de divergência conhecidos e providos" (Corte Especial, EREsp 117.949/SP, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 26/9/2005).
Ademais, a parte ré/executada não reside em condomínio edilício e não há prova de que se trate de loteamento com controle de acesso, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do art. 248, §4º, do CPC, desde já.
Destarte, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento para produzir a prova da ciência ou promover a regular citação da parte ré/executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção, considerando que a falta de citação caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 485, IV, CPC).
Intimem-se. - ADV: DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB 133978/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:40
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:40
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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