TJSP - 1020403-51.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 11:57
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:30
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
01/09/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Leutwiler (OAB 418558/SP) Processo 1020403-51.2023.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Reqte: Creusa de Lurdes Marques Crepaldi, Moacir Marques, Neusa Aparecida Marques de Souza - Os autores deverão emendar a inicial para juntar aos autos os seus comprovantes de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita, ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça; a certidão de casamento atualizada da ré; e atestado médico que descreva a doença da ré; no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, ao Ministério Público.
Intime-se. -
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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