TJSP - 0002973-74.2024.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002973-74.2024.8.26.0619 (processo principal 1000868-83.2019.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Ferreira da Silva -
Vistos.
Devidamente intimada, a executada concordou com os cálculos da parte exequente (fls. 161).
Diante do exposto, homologo o valor apresentado pela parte exequente a fls. 148, para fixar o valor de R$ 15.861,00 (principal) e R$ 1.200,68 (sucumbência), totalizando o valor da condenação em R$ 17.061,68, atualizados à data de 18/03/2025.
Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, por ausência de impugnação, diante do previsto no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil e da seguinte tese fixada no Tema 1.190/STJ: "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)".
Não existindo interesse recursal, portanto, declaro o decurso do prazo para recurso nesta data.
Com a assinatura digital lançada nesta decisão, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado da decisão, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório.
Expeça-se ofício requisitório do valor principal, com o referido destaque dos honorários contratuais em apartado, caso o contrato tenha sido juntado e haja pedido expresso do advogado, assim como o valor dos honorários da sucumbência.
Não havendo dados suficientes para expedição do ofício, providencie a z.
Serventia a intimação da parte interessada para que forneça os dados faltantes para preenchimento, na forma da Resolução 405/2016, do Conselho da Justiça Federal.
No mais, observe-se o artigo 12, da Resolução CJF 822/2023, quanto a intimação das partes antes do envio dos ofícios requisitórios.
Aguarde-se o pagamento.
Oportunamente arquive-se.
Sem custas finais, em razão da isenção legal e/ ou gratuidade judiciária concedida.
Intime-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:34
Homologado o Cálculo
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27/07/2025 06:11
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 21:16
Expedição de Ofício.
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23/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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