TJSP - 1011008-66.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:25
Prazo
-
05/09/2025 19:14
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:21
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
28/08/2025 11:10
Prazo
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011008-66.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Antonio Claudino Torres (Interdito(a)) e outro - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO EMPRÉSTIMO PESSOAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO RÉU ACOLHIMENTO PARCIAL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CELEBRADO EM 2021, ANULADO POR INCAPACIDADE CIVIL DO AGENTE AUTOR ACOMETIDO DE DOENÇA DE ALZHEIMER, INTERDITADO EM 2024 INTERDIÇÃO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A ANULAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE, SE COMPROVADA A INCAPACIDADE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO PRECEDENTE DO STJ CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA INCAPACIDADE CIVIL DO CONTRATANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO NULIDADE QUE IMPÕE O RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR (ART. 182, CC) E O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA CONDENAÇÃO COM A QUANTIA QUE DEVE SER DEVOLVIDA PELO AUTOR SENTENÇA REFORMADA APENAS NESSA PARTE E RATIFICADA NOS DEMAIS CAPÍTULOS DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 13:09
Acórdão registrado
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27/08/2025 11:32
Julgado virtualmente
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22/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:47
Recebidos os autos do MP
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21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:45
Parecer - Prazo - 10 Dias
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08/05/2025 11:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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08/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 15:43
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 10:46
Processo Cadastrado
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25/04/2025 11:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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