TJSP - 0040046-66.2016.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040046-66.2016.8.26.0100 (processo principal 1062819-25.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Ville Cap Ferrat - Ji Hong Kim - AGRE KS Empreendimentos Imobiliários S.A -
Vistos.
Fls. 661/662: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na decisão atacada.
A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.
Incumbe ao Magistrado presidir o processo e deferir as providências a serem adotadas em cada caso pelos critérios de PERTINÊNCIA e ADEQUAÇÃO.
Este Juízo vem se deparando com diversas experiências frustrantes em relação ao sistema SNIPER, em muito dissociadas das expectativas que são nutridas pelos credores quanto à informação que será disponibilizada para fins de efetiva localização de patrimônio e satisfação de crédito.
Isto porque: 1) as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) informações que devem constar da base de informações do sistema INFOJUD e que, portanto, não justificam a utilização do sistema; 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) informação pública que dispensa intervenção judicial.
Assim, as bases de dados contempladas pelo sistema SNIPER revelam-se inócuas aos fins da execução; 2) O sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, como pode ser visualizado nas demonstrações de uso do sistema que constam das redes sociais do CNJ: 2.1) https://youtu.be/VTUmv3VoPrE 2.2) https://www.instagram.com/reel/ChdBPTFDEM-/ Ora: a) a pesquisa de pessoas jurídicas titularizadas pelo devedor pessoa física (ou a pesquisa dos sócios da pessoa jurídica devedora) é pública e pode ser obtida diretamente pelo interessado perante as Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer intervenção do Poder Judiciário; b) a indicação de relacionamento não leva à indicação de patrimônio, não sendo possível a penhora de bem que não esteja sob a titularidade do devedor e que não esteja corretamente indicado em sua existência e particularidades, para lavratura do termo e demais formalidades.
Em outras palavras, não há efetiva localização de ativos atuais sobre os quais possa recair uma constrição; c) a mera existência de relacionamento entre pessoas físicas e jurídicas que seja indicada pelo sistema não enseja o reconhecimento de fraude à execução.
Não há qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio que impeça o devedor de praticar os atos da vida civil que se lhe são necessários à consecução de suas atividades, não havendo, nesse sentido, qualquer vedação ou proibição de transferência patrimônio pela existência de dívidas que sejam judicialmente perseguidas.
Assim sendo, ainda que o sistema revele relacionamentos com transferências de ativos e/ou de patrimônio, tais negócios jurídicos não são nulos e nem anuláveis.
Nesse sentido, convém ressaltar que a configuração de fraude à execução depende da prova de má-fé da adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ, o que demanda a prova inequívoca de que terceiros de boa-fé tenham ciência da constrição.
Se verificada fraude contra credores, nos termos dos artigos 158 ao 165 do Código Civil, reconhecimento do vício, será necessária a propositura de ação pauliana ou revocatória.
Tudo isto considerado, considerando-se que a baixa relevância e utilidade do sistema são inversamente proporcionais ao impacto no andamento dos trabalhos deste Juízo e z.
Serventia vinculada, indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Intime-se. - ADV: CEZAR EZEQUIEL PASSERINI (OAB 205801/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
28/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 15:30
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 15:48
Proferido Despacho
-
08/11/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:44
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 14:42
Proferido Despacho
-
21/06/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2021 16:11
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 16:10
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 19:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 17:02
Decisão
-
23/02/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
13/10/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 02:36
Suspensão do Prazo
-
13/06/2020 04:02
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 23:48
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 01:57
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 04:04
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 15:43
Suspensão do Prazo
-
16/02/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 16:38
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 14:51
Decisão
-
09/01/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:28
Juntada de Decisão
-
16/10/2019 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 12:39
Expedição de Carta.
-
04/10/2019 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2019 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 15:28
Decisão
-
26/07/2019 18:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2019 17:02
Juntada de Ofício
-
08/04/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2018 15:23
Expedição de Ofício.
-
05/07/2018 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2018 18:40
Decisão
-
02/07/2018 18:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 01:04
Suspensão do Prazo
-
07/06/2018 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2018 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2018 18:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2018 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2017 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2017 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2017 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2017 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 14:42
Decisão
-
12/07/2017 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 16:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 19:01
Decisão
-
26/06/2017 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 12:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 14:32
Decisão
-
22/05/2017 16:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2017 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2016 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2016 18:51
Expedição de Carta.
-
30/09/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2016 16:17
Decisão
-
27/09/2016 15:18
Conclusos para decisão
-
22/09/2016 10:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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