TJSP - 1000126-43.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000126-43.2025.8.26.0653 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório deduzido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região, e assim o faço para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, cujo valor de R$2.863,60 deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
E, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência, e à luz do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Prossiga-se como cumprimento de sentença.
P.
I. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Sentença de Revelia
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 07:12
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:56
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:56:46, 1ª Vara.
-
28/04/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:39
Juntada de Mandado
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26/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
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14/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/02/2025 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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