TJSP - 1000833-85.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-85.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes da Silva - Sabemi Seguradora S.a. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/08/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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