TJSP - 1027843-89.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027843-89.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Emanoel Ribeiro de Melo - - Eni Machado de Oliveira - - Elzita Gomes Sueyoshi - - Enio Roberto de Andrade - - Enio Ricardo Terra Ferreira - - Elson Yassunaga Teshirogi - - Elza dos Santos - - Elvio Ferreira Junior - - Elza Aparecida Conde de Mello - - Elza Martins da Silva Amaral - - Elzinea Costa Santos - - Enio Zicardi - - Emilia Sampaio Xavier Lopes - - Elvis Ribeiro Vital - - Elza Barboza Fernandes - - Emilio Carlos Spina - - Emilia Hiroko Saito Fukai - - Emerson Carlos Bassoli - - Emy Igai - - Elzenir Meira de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Emanoel Ribeiro de Melo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que já houve a homologação dos valores devidos (fls. 710/712).
O Juízo determinou ao Sindsaúde a apresentação de instrumentos de mandato em relação a todos exequentes, no prazo de 180 dias (fl. 725).
Foi requerida a dilação de prazo (fls. 734/735).
O Juízo concedeu prazo derradeiro de 180 dias (fls. 775/776).
Foi realizada, pelo Sindsaúde, juntada de procurações para alguns litisconsortes (fls. 781/790). É o breve relatório.
Decido. 1- Diante da falta de procurações para parte dos exequentes, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do CPC.
No caso, verifiquei constarem dos autos as procurações de alguns dos exequentes, exceto para: ELSON YASSUNAGA TESHIROGI, ELZA APARECIDA CONDE DE MELLO, ELZA BARBOZA FERNANDES, ELZA DOS SANTOS, ELZITA GOMES SUEYOSHI, EMANOEL RIBEIRO DE MELO, EMERSON CARLOS BASSOLI, EMY IGAI, ENIO RICARDO TERRA FERREIRA e ENIO ROBERTO DE ANDRADE.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, X c/c 76, I, ambos do CPC, relativamente aos exequentes acima citados.
Sem custas/despesas/honorários ante a evidente falta de regularidade na representação processual.
Ao Ofício Judicial: providencie a exclusão dos referidos exequentes do cadastro processual. 1.1- Pela razão acima, do valor homologado (fl. 710) devem ser descontados os valores relacionados aos exequentes indicados (subtrações). 1.2- Registro, para fins de organização, os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular ou ao menos procuração com pendência sanável): ELVIO FERREIRA JUNIOR (fl. 787), ELVIS RIBEIRO VITAL (fl. 788), ELZA MARTINS DA SILVA AMARAL (fl. 784), ELZENIR MEIRE DE OLIVEIRA (fl. 790), ELZINEA COSTA SANTOS (fl. 789), EMILIA HIROKO SAITO FUKAI (fl. 785), EMILIA SAMPAIO XAVIER LOPES (fl. 786), EMILIO CARLOS SPINA (necessita de regularização - fl. 783), ENI MACHADO DE OLIVEIRA (fl. 782) e ENIO ZICARDI (fl. 781). 1.3- Por oportuno, cito procuração inadequada (assinatura digital sem pontos de autenticação adequados/assinatura que claramente foi inserida digitalmente por "colagem") - EMILIO CARLOS SPINA: fl. 783. É de conhecimento do Juízo que, em diversos processos análogos a este, exequentes têm comparecido aos autos, por meio de outros escritórios de advocacia, pugnando pela extinção/desistência, por falta de interesse na representação sindical.
Nos processos que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública, em geral, os instrumentos de mandato contêm poderes para levantamento dos valores, o que torna ainda mais importante o rigoroso controle da regularidade da representação processual.
Na espécie, portanto, é necessária a apresentação de procurações assinadas com fator de autenticação que indique a forma de verificação da autenticidade e a sua regularidade, ou, ainda, fisicamente, hipótese esta em que o documento deverá ser digitalizado e apresentado nos autos por meio de assinatura eletrônica válida do patrono, observados, ainda, os termos do artigo 11, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/06.
Caso a parte deseje seguir com a plataforma "DocuSign", é necessário que junte também os respectivos certificados de conclusão emitidos pelo sistema.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o litisconsorte EMILIO CARLOS SPINA junte procuração válida, sob pena de extinção. 1.4- Somente haverá autorização para a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório e para apresentação de cálculos de honorários após regularização para o exequente citado no item 1.3.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
30/12/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 23:43
Suspensão do Prazo
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 22:09
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 19:20
Homologado o Cálculo
-
04/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 21:48
Conclusos para decisão
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06/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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01/08/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2022 15:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
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19/05/2022 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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