TJSP - 1000145-67.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000145-67.2023.8.26.0411 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P. - - A.P. - O.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃOde O.P, declarando-o incapaz e, em especial de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nomeando como curadora A.P.
Lavre-se o termo de curatela.
Não será exigido o oferecimento de garantia pelos curadores, nos termos do artigo 1.745 do Código Civil, por não constar dos autos ser o requerido possuidor de bens ou renda que justifiquem tal medida.
Fica o Curador ADVERTIDO de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interdito (Código de Processo Civil, art. 759), além de prover as suas necessidades básicas (artigo 90, parágrafo único, da Lei n° 13.146/02015).
Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO, para inscrição da interdiçãono Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Pacaembu - SP, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, por força do disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, combinado com os artigos 89, 92, 93 e 104 da Lei nº 6.015/73.
Encaminhar via CRCJud.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada.
Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, expeçam-se as certidões de honorários em favor do curador especial CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (fls. 46/48), para cobrança frente ao convênio OAB/DEFENSORIA PÚBLICA.
Não há custas e despesas processuais, por se tratar de justiça gratuita.
Oficie-se ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Pacaembu, 28 de agosto de 2025. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP), TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP) -
20/05/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
09/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
03/04/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:36
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
20/02/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:24
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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