TJSP - 1000919-07.2023.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000919-07.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Neuselia Maria de Souza - Bk Consultoria e Serviços Ltda - - Cia Docas de São Sebastião - 1.
De início, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela denunciada COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO.
No caso, a denunciada sustentou ser mera autoridade portuária com funções administrativas e fiscalizatórias, delegando as atividades operacionais ao operador portuário PROPORTO BRASIL.
Contudo, a Lei nº 12.815/2013 estabelece que a autoridade portuária possui responsabilidades específicas quanto à administração do porto organizado, incluindo a manutenção da infraestrutura portuária e fiscalização das atividades desenvolvidas em sua área de jurisdição.
O fato de haver delegação de determinadas operações ao operador portuário não exime, a princípio, a autoridade portuária de eventual responsabilidade pelos danos ocorridos nas dependências do porto, mormente quando se trata de infraestrutura de sua titularidade ou responsabilidade. 2.
Na mesma esteira, indefiro o pedido de nova denunciação da lide, agora realizada pela denunciada COMPANHIA DOCAS, à empresa PROPORTO BRASIL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI.
Conquanto o instituto encontre previsão no art. 125, III, do CPC/2015, o presente feito já comportou uma denunciação da lide anteriormente deferida, encontrando-se os autos em estágio processual avançado, com as questões preliminares já decididas, as partes devidamente constituídas nos autos e a instrução probatória pronta a ser realizada, de modo que o deferimento de nova denunciação da lide neste momento processual implicaria maior atraso no feito, indo na contramão dos princípios da economia e celeridade processuais consagrados no art. 4º do CPC/2015.
Desse modo, eventual direito de regresso deverá ser exercido em ação autônoma. 3.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, assim entendidos como de direito abstrato, declaro o feito saneado. 4.
Tendo em vista a controvérsia em torno da dinâmica do sinistro, com requerimento expresso das partes para a produção de prova testemunhal, a fim de que se evite cerceamento de defesa, DEFIRO a produção de prova oral. 5.
Fixo como pontos controvertidos: a) as circunstâncias do sinistro ocorrido em 10/08/2022, incluindo as condições meteorológicas no momento do evento e sua influência na queda do poste de iluminação; b) a responsabilidade pela manutenção e conservação da infraestrutura de iluminação na área portuária onde ocorreu o evento danoso; c) o nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos alegadamente suportados pela autora. 6.
No mais, arroladas as testemunhas pelas partes as fls. 252/254 e 255/256, proceda a serventia à designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento, observando-se a pauta deste Juízo.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES (OAB 372426/SP), SIDNEIA APARECIDA DAMASCENO DE OLIVEIRA (OAB 339828/SP), CAROLINE MONTENEGRO ORFALI (OAB 225406/SP) -
13/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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27/04/2024 00:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:21
Juntada de Mandado
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25/01/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 10:23
Expedição de Carta.
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19/06/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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