TJSP - 0500557-62.2003.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500557-62.2003.8.26.0506 (1344/2003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Panabens Eletro Eletronicos Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUCIO HENRIQUE (OAB 268051/SP) -
27/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
27/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:55
Ato ordinatório
-
25/03/2025 06:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/02/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 13:40
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
29/11/2018 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2017 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
01/09/2017 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
01/09/2017 15:32
Transferência de Processo - Saída
-
07/02/2017 16:55
Autos no Prazo
-
20/08/2016 08:48
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
26/07/2016 12:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/07/2016 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2016 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2016 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/07/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 13:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
19/10/2015 17:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
14/04/2015 12:09
Autos no Prazo
-
14/04/2015 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2014 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2014 17:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
24/02/2014 13:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
27/05/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2013 00:00
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
13/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
06/03/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
24/02/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
23/02/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/02/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/02/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/02/2012 00:00
Decisão
-
17/02/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
16/01/2012 13:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2011 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2011 12:04
Vista ao Procurador do Estado
-
15/06/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2011 09:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
31/08/2010 16:49
Vista ao Procurador do Estado
-
16/08/2010 08:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2010 14:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
09/02/2010 13:37
Vista ao Procurador do Estado
-
21/07/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2009 09:35
Vista ao Procurador do Estado
-
06/05/2009 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2008 08:00
Carga ao Advogado
-
17/03/2008 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001334-19.2025.8.26.0441
Charles Melo Santos
Banco Adbank Brasil S/A
Advogado: Cicero Fernandes Cardoso Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 09:31
Processo nº 0018661-63.2025.8.26.0224
Fabio Kayky Ahwerner Cirino Vargas
Danilo Costa Santos
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:32
Processo nº 1011209-80.2025.8.26.0451
Gabriel Bartolucci da Siva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Victor Vianna Gaspar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:46
Processo nº 1024737-28.2025.8.26.0114
A Rainha do Biscoito LTDA - ME
Rede Vivo Solucoes em Informatica LTDA.
Advogado: Debora Hellen Oliveira Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 14:20
Processo nº 1000696-41.2024.8.26.0531
Ronaldo Cipriano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Anderson Jose Laroca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 18:19