TJSP - 0008621-56.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008621-56.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nubank (Nu Pagamentos S.A.) - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por JACQUELINE RODRIGUES MARQUES contra NUBANK (NU PAGAMENTOS S.A.), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Mandado
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05/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:45
Expedição de Carta.
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26/07/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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