TJSP - 0007606-96.2023.8.26.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:46
Prazo
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01/09/2025 15:05
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:48
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 11:56
Prazo
-
01/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007606-96.2023.8.26.0156 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos - Apelado: Willians Botelho (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Rosana Santiso - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
MÉTODO ABA.
ABUSIVIDADE DA RECUSA DE COBERTURA.
INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO SEGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO.
RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS COM PRESTADOR PARTICULAR.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RATIFICADOS.
ART. 252, RITJSP.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, CONDENANDO-A A CUSTEAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO AO AUTOR, DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NO MUNICÍPIO EM QUE ELE RESIDE, ATÉ ALTA MÉDICA, BEM COMO A RESSARCI-LO DOS GASTOS COM PRESTADORES NÃO CREDENCIADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE: (I) A ABUSIVIDADE DA RECUSA DE COBERTURA; E (II) A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS COM PRESTADOR PARTICULAR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RATIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO RECORRIDO, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO ABALA OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA R.
SENTENÇA, QUE CONDUZIRAM À PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL.4.
AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SENDO PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DAS TERAPIAS PELO MÉTODO ABA, COM BASE NAS NORMAS DA ANS E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C.
STJ.5.
RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COBERTURA NO MUNICÍPIO EM QUE RESIDE O SEGURADO.
SEGURADORA QUE INDICOU PRESTADORES SITUADOS EM DIFERENTES MUNICÍPIOS, SENDO UM DELES NÃO LIMÍTROFE.
IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTOS DIÁRIOS, QUE PREJUDICARIAM O TRATAMENTO PRESCRITO AO MENOR, CONFORME DESTACADO NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DEVIDO NA HIPÓTESE EM EXAME O RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS COM PRESTADOR PARTICULAR.IV.
DISPOSITIVO6.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Vera Maria Ribeiro dos Santos (OAB: 110047/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:05
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:29
Julgado virtualmente
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26/08/2025 10:52
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:02
Recebidos os autos do MP
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:24
Parecer - Prazo - 10 Dias
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27/03/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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27/03/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 13:37
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 16:44
Processo Cadastrado
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28/02/2025 11:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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