TJSP - 1003456-12.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003456-12.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Celio da Silva - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A -
Vistos.
Fls. 78/80: Trata-se o presente recurso de embargos declaratórios opostos pelo embargante nos quais deixa de apontar ao menos um dos requisitos ensejadores deste recurso expostos nos incisos I a III, do Art. 1.022 do CPC.
Pelo contrário, requer apenas a reconsideração da decisão prolatada.
Conheço, pois tempestivos.
Na verdade, vê-se que não houve infringência a quaisquer dos requisitos intrínsecos dos embargos declaratórios (omissão, contradição ou obscuridade) pairando sob o julgado.
Inconformada com o resultado da decisão, a parte embargante procura a reforma do julgado por meio de embargos declaratórios, o que não é admitido, em detrimento de outro recurso previsto na Lei Processual.
Posto isto, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para manter a decisão tal como prolatada.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG) -
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
20/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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