TJSP - 1001759-14.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001759-14.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vasni Palomino de Freitas Junior - Trata-se de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Vasni Palomino de Freitas Júnior contra Elizabete Gonçalves Castanhari Uroz..
O Exequente fora intimado para juntada de documentos probantes da alegada hipossuficiência.
Nas fls. 17/21, contudo, juntou as guias de recolhimento da taxa judiciária bem como da despesa de citação.
Portanto, dou o pedido de gratuidade por prejudicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo, trazendo a juízo a minuta do acordo para análise e homologação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ato contínuo, poderá proceder a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Em caso de pedido de penhora de bens, observe o Exequente que até a devolução do mandado quanto à penhora solicitada não será analisado eventual pedido de bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 1.012, § 6º, das NSCGJ.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, expeça-se certidão (modelo SAJ nº 1.749), nos termos do art. 828, do CPC, cabendo ao Exequente providenciar as averbações.
Int. - ADV: ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:35
Expedição de Carta.
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28/08/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:31
Evoluída a classe de 7 para 12154
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05/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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