TJSP - 1004184-18.2022.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/10/2023 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos de Oliveira (OAB 168783/SP), Cicera Brito da Silva (OAB 186441/SP) Processo 1004184-18.2022.8.26.0452 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Daniela da Silva Francisco - Reqdo: Luiz Octávio Camargo Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial para: (a) DECLARAR a extinção de condomínio sobre o imóvel inscrito no CRI de Piraju/SP sob a matrícula nº 27.828; (b) DETERMINAR a alienação judicial do referido bem imóvel, em fase de cumprimento de sentença, por hasta pública, com lanço mínimo de R$ 154.870,09, facultando às partes que o façam por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes ambos os litigantes, resguardado o direito de preferência da parte ré em ambos os casos.
Após a venda, o apurado deverá ser entregue a cada parte na medida de seus direitos possessórios, no caso, 50% para cada uma; e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da autora, que ora fixo em 10% do valor atribuído à causa (proveito econômico obtido com a demanda), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a concessão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, 3º, do CPC).
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as anotações de praxe.
P.
I.
C. -
28/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 08:15
Juntada de Ofício
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03/07/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 19:46
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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16/03/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:46
Juntada de Mandado
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28/02/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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23/02/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 14:54
Expedição de Carta.
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17/01/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
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01/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 20:34
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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