TJSP - 1001799-22.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
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25/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2023 03:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:25
Expedição de Carta.
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26/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial
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12/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ageu Camargo (OAB 304827/SP) Processo 1001799-22.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton Eduardo Vieira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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