TJSP - 0037589-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037589-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1110714-74.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marilia Pinto de Carvalho - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos. 1- Decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, recolha a exequente custas para intimação pessoal da executada. 2- Sem prejuízo, diante da urgência, vale a presente decisão como ofício para determinar à operadora de saúde que, no prazo de cinco dias, retome o fornecimento da medicação a que foi condenada para o tratamento de esclerose múltipla da segurada, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, até o limite inicial de R$ 90.000,00.
Os laudos médicos de fls. 07/08 são atuais e justificam a manutenção do tratamento com a medicação de canabidiol (RSHO Green Label 15 ml, oito seringas ao mês) e Fampyra (10 mg, duas cápsulas ao dia).
O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo, em cinco dias.
Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038766-16.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Rosemeire Alves Marques
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2009 11:01
Processo nº 1003671-65.2025.8.26.0704
Bruno Pereira Duarte
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Ricardo da Silva Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 13:31
Processo nº 1003535-79.2024.8.26.0356
Jose Alves da Silva
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2024 22:11
Processo nº 1003535-79.2024.8.26.0356
Jose Alves da Silva
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Daniel Marcos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:06
Processo nº 1001518-90.2025.8.26.0144
Prefeitura Municipal de Conchal
Carlos Igor Braz Cardoso
Advogado: Vitoria Ribeiro de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:34