TJSP - 0009120-53.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009120-53.2025.8.26.0564 (processo principal 1034077-38.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Urias Simoes - Brasil Método Comercio, Representação e Corretagem de Seguros S/c – Ltda - Epp - Vistos, Levante-se os valores de fls. 48/49 e 58/59 em favor do credor, expedindo-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado a fl. 56, com as cautelas de praxe.
No mais, diga a parte credora, em cinco (05) dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Em caso positivo, ou no silêncio (que se pressupõe satisfeito), intime-se a executada, primeiramente na pessoa do procurador constituído nos autos, pela imprensa, ante a gratuidade do exequente, para o recolhimento da taxa judiciária prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023 em cinco (5) dias juntando-se o comprovante aos autos.
Decorrido o prazo sem recolhimento, ante o que determina o Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta com A.R., para que, no prazo de cinco (5) dias, providencie o recolhimento da taxa, esclarecendo que o valor devido nesta execução é de R$ 228,92, e que deve ser recolhida na guia DARE, no "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", sob pena de inscrição da dívida.
Cabe ressaltar que nessa hipótese, a correspondência será enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para extinção, ocasião em que será determinada a inscrição da dívida, caso não recolhida a taxa.
Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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