TJSP - 1502077-07.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502077-07.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transforme Industria e Distribuidora de - Massa Falida e outro - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Fls. 355/361: não conheço dos embargos de declaração, ante a já reconhecida ausência de representação processual válida (fls. 340/344).
Pelo mesmo motivo, deixo de apreciar as petições de fls. 390/391, 392/405 e 409/414.
Fls. 362/363: A falência foi encerrada por ausência de bens, tornando inviável a continuidade dos atos constritivos.
Com efeito, a pessoa jurídica deixou de existir e o prosseguimento do processo não alcançaria qualquer resultado útil, haja vista que não existem bens que respondam pela obrigação tributária, nem há notícia de qualquer causa autorizadora do redirecionamento da execução fiscal.
Patente, assim, a falta de interesse de agir superveniente.
Nesse sentido, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - Sentença que extinguiu a execução com fulcro no art. 485, VI, do CPC - Empresa executada que teve sua falência decretada - Processo de falência encerrado - Extinção da pessoa jurídica - Inviabilidade do redirecionamento da execução aos sócios - Falta de interesse de agir da exequente - Extinção da execução que era medida de rigor - Sentença mantida.
APELO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1505929-68.2018.8.26.0014; Relator (a):Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022); TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DEVEDORA FALIDA - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
O encerramento da falência da executada com o reconhecimento da inexistência de bens, sem notícia da existência de fatos que legitimem o redirecionamento da execução em relação aos sócios gerentes, implica na perda do interesse processual que acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Inaplicabilidade do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Precedentes do STJ.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098102-28.2020.8.26.0000; Relator (a):Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020).
Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação executiva nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação da FESP em honorários, pois não houve ajuizamento equivocado da execução.
A extinção da execução ocorre não por ato indevido da exequente, mas em razão da encerramento da falência da executada.
A respeito, confira-se: Execução Fiscal - Multa - Procon - Encerramento da falência da Executada sem a existência de bens para pagamento do débito - Extinção da execução sem resolução de mérito e sem condenação em honorários - Falta de justa causa para a condenação da Exequente ao pagamento de honorários advocatícios - Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 9000298-55.2004.8.26.0014; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 25/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019).
P.R.I.C. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP) -
31/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:01
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 16:30
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:02
Declarada a Suspeição
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:36
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:03
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
17/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:05
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Decisão
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 19:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 11:23
Determinada a Citação da Massa Falida
-
02/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:13
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 01:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 15:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2020 11:03
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:29
Decisão
-
05/03/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 03:32
Suspensão do Prazo
-
28/11/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 22:54
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 14:15
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/10/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2018 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/08/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 13:01
Decisão
-
20/08/2018 12:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 19:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2017.
-
26/04/2017 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2016 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2016 16:57
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
10/10/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2016 15:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2016 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2016 12:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 10:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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