TJSP - 1002645-78.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002645-78.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Cirça de Fatima de Oliveira Fraga Pereira - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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