TJSP - 1048232-88.2021.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048232-88.2021.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA -
Vistos.
No procedimento daação monitória, o efeito da falta de manifestação do réu não é arevelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, em observância ao art. 701 , § 2º, do CPC.
Registre-se que na ação monitória, os honorários advocatícios são fixados em 5% do valor da causa quando o mandado de pagamento é expedido e o réu tem 15 dias para cumpri-lo.No entanto, se o réu não cumprir o mandado e não apresentar defesa, os honorários são arbitrados com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido: Ação Monitória - Duplicatas - Revelia - Honorários sucumbenciais - Art. 701 "caput" do CPC.
Os honorários advocatícios serão limitados a 5% sobre o valor atribuído à causa apenas na hipótese de cumprimento imediato do mandado monitório, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, não havendo fundamento legal para que a devedora seja beneficiada com o arbitramento de honorários reduzidos, quando ela não realiza o pagamento, e sequer apresenta defesa, incidindo, neste caso, a regra geral do art. 85 do CPC.
Ação procedente.
Recurso provido para a majoração dos honorários advocatícios. (TJ-SP 10011367420188260037 SP 1001136-74.2018.8.26.0037, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 31/07/2018, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2018) Desta feita, dada a ausência de manifestação da parte ré, o mandado inicial converteu-se automaticamente em título executivo judicial Arbitro a verba honorária em 10% do valor atualizado do crédito, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 701, § 2º, do CPC,a cobrança (execução) do título executivo judicial formado nobojo da ação monitória dá-se na forma do artigo 523 e seguintes do CPC, encerrando-se a fase de conhecimento do processo monitório e se iniciando-se a fase de cumprimento. "Art. 701, § 2º do CPC: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Assim, deverá o credor requerer o que de direito visando a satisfação de seu crédito, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC.
Sem prejuízo, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:34
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 02:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2022 01:44
Suspensão do Prazo
-
29/11/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 17:22
Juntada de Carta precatória
-
07/07/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 19:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2021 22:44
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:31
Decisão
-
18/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 20:20
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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