TJSP - 0000579-12.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000579-12.2025.8.26.0441 (processo principal 1002795-07.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Herbert Célio Alves dos Santos - - Josenilde de Jesus Mendes - José Carlos Zagari - - Maria Alice Machado Zagari - - Humberto Della Santina Neto -
Vistos.
Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais e observada a ordem de preferência disposta no artigo 835 do CPC, sendo prioritária a penhora em dinheiro, em acesso ao sistema SISBAJUD, determinei às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, ficando desde já deferida a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Segue extrato detalhado da ordem.
Verificou-se a existência de ativos financeiros no valor de R$ (3.586,62) em um dos executados.
Desde já, torno indisponíveis (CPC, art. 854) os valores encontrados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Já nas pesquisas dos demais executados, não foram encontrados ativos financeiros ou encontrados de valores irrisórios.
Intime-se a parte executada que poderá oferecer impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP) -
03/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
29/06/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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