TJSP - 1018316-10.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018316-10.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maira Maria e Silva Barba -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvo os casos de beneficiários da Justiça Gratuita.
Incabível a condenação da parte adversa em honorários sucumbências, uma vez que não houve a formação da relação processual e tampouco resistência a justificá-los.
Transitada esta em julgado, observando-se o acima, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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