TJSP - 0001655-52.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001655-52.2025.8.26.0318 (processo principal 1002098-20.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.v.r.
Comércio e Serviços Ltda - Maria Antonia Barreto Mourão Faldoni - Me - Vistos, Na dicção legal, empreendedor individual é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços (art. 966, Código Civil), ou seja, não há distinção de personalidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Para todos os efeitos legais é pessoa física, embora inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Não há separação do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
A responsabilidade patrimonial é ilimitada.
Portanto, não existe qualquer diferença para efeito de responsabilidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica, porquanto a empresa individual, constituída por patrimônio único, seus bens particulares respondem por quaisquer espécies de dívidas, sejam decorrentes do exercício de atividade empresarial ou não.
Assim, ante a petição e documentos informando e comprovando que se trata de empreendedor individual, providencie a serventia a inclusão da pessoa física no polo passivo.
Após, expeça-se certidão para protesto, conforme requerido.
Int. - ADV: CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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