TJSP - 0602351-54.2008.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0602351-54.2008.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Antonio de França - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - Execução nº 2020/000178
VISTOS.
Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (fls. 146/436 e 449/456), referente ao crédito de titularidade do exequente originário JOSE ANTONIO DE FRANÇA.
Intimado a se manifestar (fls. 443/444), o patrono originário opôs-se à cessão nos termos apresentados, requerendo a reserva de honorários contratuais em valor superior ao constante na escritura pública de cessão, alegando a existência de parcelas vincendas devidas (fls. 439/442).
O fundo cessionário, em resposta (fls. 461/466), manifestou sua discordância, aduzindo que a reserva de 30% dos honorários contratuais está correta e que os valores adicionais pleiteados pelo patrono originário referem-se a parcelas vincendas, não compreendidas no valor do presente precatório.
DECIDO.
Assiste razão ao cessionário.
A controvérsia sobre valores adicionais decorrentes de parcelas vincendas do benefício apostilado extrapola os limites da presente execução, que se refere exclusivamente a valores pretéritos.
Eventual crédito remanescente do patrono originário deverá ser buscado em vias próprias, diretamente contra seu constituinte.
A reserva de honorários contratuais a ser observada para fins da cessão é aquela que incide sobre o crédito aqui executado.
Ante a regularidade da documentação apresentada e resolvida a controvérsia, HOMOLOGO a cessão de 70% (setenta por cento) do crédito do credor originário JOSE ANTONIO DE FRANÇA (CPF: *05.***.*69-03) , em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.***.***/0001-38), com reserva de 30% a título de honorários contratuais em favor do patrono originário, conforme Escritura pública acostada às fls. 152/157, datado de 13/05/2024.
EP nº 0582014-12.2018.8.26.0500.
Anote-se o patrono da cessionária, ANTONIO RODRIGO SANT'ANA, OAB/SP nª 234.190, conforme procuração acostada às fls. 430/436, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
28/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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20/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 16:55
Mudança de Magistrado
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24/02/2023 17:15
Mudança de Magistrado
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29/05/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:26
Suspensão do Prazo
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27/05/2020 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2020 00:17
Suspensão do Prazo
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02/04/2020 00:02
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 23:56
Suspensão do Prazo
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21/03/2020 01:55
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 04:49
Suspensão do Prazo
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03/03/2020 03:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 10:33
Decisão
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12/02/2020 13:31
Conclusos para decisão
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25/04/2019 01:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2019 22:51
Suspensão do Prazo
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21/01/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2019 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/12/2018 06:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2018 14:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/12/2018 13:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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19/12/2018 11:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2018 21:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/12/2018 18:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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