TJSP - 2135278-65.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Giaquinto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:27
Prazo
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22/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:51
Vista (Contrarrazões)
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18/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
12/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:03
Prazo
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26/08/2025 18:35
Unificação Pai
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26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135278-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargte: Theodoro Transportes Ltda - Embargdo: Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Acúcar e Alcool Ltda - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Acolheram parcialmente os embargos, apenas para sanar o erro material, sem efeito modificativo.
V.U. - *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS E CANCELAMENTO DE PROTESTOS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DO RECURSO INADMISSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS.ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PENDENTE DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU ERRO MATERIAL, TODAVIA, QUE NÃO INFIRMA OS TERMOS DO JULGADO EMBARGOS ACOLHIDOS.EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM EFEITO MODIFICATIVO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Guth Braga Dias (OAB: 206450/RJ) - Carlos Eduardo Martins Moura (OAB: 119836/RJ) - Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar -
25/08/2025 11:30
Julgado virtualmente
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14/08/2025 10:38
Documento Finalizado
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:42
Subprocesso Cadastrado
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17/06/2025 10:27
Prazo
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17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 23:08
Acórdão registrado
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03/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/06/2025 17:59
Julgado virtualmente
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:10
Documento Finalizado
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14/05/2025 12:09
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 18:23
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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09/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 17:25
Despacho
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 14:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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