TJSP - 1000937-43.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000937-43.2022.8.26.0512 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Apte/Apda: Michele Cristina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao recurso da ré.
V.U. - *AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS) PARCIAL PROCEDÊNCIA.JUROS REMUNERATÓRIOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUJEITAM À LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA NA LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33) INEXISTÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIO DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A MÉDIA DE MERCADO OU CONTRATADO RECURSO DA AUTORA NEGADO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMISSIBILIDADE CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.931/04 E DA MP 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01, A QUAL ADMITE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM RECURSO REPETITIVO, ADMITINDO A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO SÚMULAS 539 E 541 DO STJ RECURSO DA AUTORA NEGADO.TARIFA DE CADASTRO LEGALIDADE SÚMULA 566 DO STJ CONTRATO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, EM 30/04/2008, PERMITINDO A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECURSO DA AUTORA NEGADO.TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO EXAME DO TEMA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA POR COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DA AUTORA NEGADO.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA POR SE TRATAR DE SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DA AUTORA NEGADO.SEGURO PRESTAMISTA ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.320/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DO SEGURO EXPRESSAMENTE CONTRATADO PELA AUTORA, SEM INDÍCIO DE SUA CONTRATAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO CONTRATO QUE RESSALVOU EXPRESSAMENTE O CARÁTER FACULTATIVO DO SEGURO E A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO MUTUÁRIO DA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DO BANCO RÉU PROVIDO.RECURSO DA AUTORA NEGADO, PROVIDO O RECURSO DA RÉ.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 3º andar -
24/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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12/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
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19/06/2024 23:43
Suspensão do Prazo
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13/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/04/2024 18:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2024.
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05/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 08:55
Expedição de Carta.
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08/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 23:21
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2023 06:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022.
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06/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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03/10/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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