TJSP - 1011729-22.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011729-22.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Danilo Hermes Camargo -
Vistos.
Fls. 79/82.
Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição.
A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção.
Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte.
Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal.
No mais, ressalto que o pedido de suspensão da cobrança, que fora expressamente indeferido em sede de tutela, não se confunde com a condenação do réu na obrigação de quitar os débitos.
Intime-se. - ADV: DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP), ERICK HERTEL DA SILVA (OAB 445375/SP) -
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 06:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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