TJSP - 0003525-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003525-54.2025.8.26.0053 (processo principal 1051631-40.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Danilo Alves Galindo -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 57 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 6.722,60; data-base: 02/2025.
Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) -
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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