TJSP - 1020440-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020440-12.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco S.A. - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente (fls. 3095/3114) por serem tempestivos e acolho-os para esclarecer que a sentença incorre em equívoco ao afirmar que o PROCON calculou a multa desde a data da entrada em vigor do Decreto Municipal 17.747/2012; na verdade, o termo inicial considerado pelo PROCON foi autuação anterior, lavrada em 2016 ou 2017.
Assim, por exemplo, para a agência situada à Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula, 1676, Sousas, foi lavrado auto de infração em 14/07/2016 (fls. 103/104), concedendo prazo para defesa; aparentemente, não foi instaurado procedimento administrativo a partir desse primeiro auto de infração, e outro foi lavrado em 30/01/2018 (fls. 73/74), dando início ao processo administrativo propriamente dito que culminou na aplicação de multa "considerando 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias de descumprimento do comando da lei municipal em voga, contados da lavratura do auto 01337/2016/ADC (14/07/2016 - fls. 32/33), até a lavratura do presente auto (30/01/2018), cujo resultado foi multiplicado por 600 (seiscentas) UFIC's" (fls. 133).
Esclareço que a sentença considera como termo inicial da multa a data da segunda autuação, e não da primeira - o que implica substancial redução do valor da multa.
Isso porque a primeira notificação não tem natureza de mera notificação para regularização, porque o Decreto Municipal 17.747/2012 não traz tal regramento, como esclarecido na sentença.
A Lei Municipal 11.749/2003, mencionada na sentença, não traz previsão de multa diária.
Com esse esclarecimento, mantenho a parte dispositiva da sentença (esclarecendo que o termo inicial é a data da lavratura do segundo auto de infração, a partir do qual teve início o processo administrativo).
Intime-se. - ADV: FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), PAULA CRISTINA TRAVAIN (OAB 169151/SP), RAÍSSA DRUDI GOMIDE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 383663/SP) -
03/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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12/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 14:30
Ato ordinatório
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17/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:51
Não confirmada a citação eletrônica
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13/05/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:46
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 08:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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