TJSP - 1001830-94.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001830-94.2025.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Moreira Tahan -
Vistos.
Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponha das informações deverá, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências necessárias para sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, § 1º).
Sem prejuízo, no prazo acima fixado, os requerentes deverão: a) esclarecer as suas pretensões, uma vez que postulam a homologação de acordo extrajudicial, contudo, o Sr.
Antonio Carlos consta como executado e a ação foi cadastrada como execução de título extrajudicial no Sistema SAJ; b) atribuir valor à causa, observando-se os arts. 291 e 292 do CPC; c) juntar nova minuta do acordo, com as adequações acima determinadas, além de firma reconhecida da assinatura do correquerente Antonio Carlos, uma vez que ele não está representado por advogado nos presentes autos; d) juntar declarações de hipossuficiência atualizadas, bem como as cópias das três últimas declarações de renda de cada um dos autores (como documentos sigilosos), visando a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida. e) trazer aos autos as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis dados em garantia pelo Sr.
Antonio Carlos, além dos comprovantes de endereços em seus nomes e com datas recentes.
Após todos os atendimentos, tornem conclusos imediatamente.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006755-37.2024.8.26.0566
Dirceu Martins
Cobandes Empreendimentos LTDA
Advogado: Miria de Souza Malmegrim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 14:21
Processo nº 0004581-28.2012.8.26.0070
Banco Bradesco S/A
Jlc Usinagem de Precisao LTDA EPP
Advogado: Izabel Cristina Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2012 12:42
Processo nº 1017496-75.2024.8.26.0554
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Sidnei Ferreira de Barros
Advogado: Monica Freitas Rissi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 03:51
Processo nº 1005561-46.2021.8.26.0068
Mercabenco Mercantil e Administradora De...
Vip Transfer Executive LTDA
Advogado: Leonardo Francisco Ruivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2021 16:47
Processo nº 1010450-62.2025.8.26.0566
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Yasmim Dadalto Ragonezi
Advogado: Leonardo Schaffeln Gomes de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:22